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GLOSSÁRIO JURÍDICO
Dação em pagamento
Ocorre quando alguém tem uma dívida e, em vez de pagá-la em dinheiro, entrega um bem como forma de pagamento.
DARF
Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É uma guia de recolhimento de tributos federais pagos por pessoas físicas e jurídicas.
Demanda
Questão, lide, contenda, controvérsia, processo, litígio, pleito judicial, ação judicial. Começa com o ingresso do pleito em juízo, mas este somente se instaura com a citação válida do réu. Havendo a apresentação da contestação, autor e réu passam a ser litigantes.
Depositário
Aquele que recebe algum bem alheio passando a ser responsável por sua guarda e conservação.
Desapropriação de imóvel
É o ato pelo qual o poder público transfere para si uma propriedade pertencente a um particular, por interesse público ou social. Se, por exemplo, o Governo precisa construir uma estrada e existem propriedades particulares no trajeto, ele pode desapropriá-las, ou seja, transferir para o si a propriedade das mesmas, mediante indenização em dinheiro.
Descendentes
São aqueles que descendem da pessoa. Por exemplo: filhos, netos, bisnetos, tataranetos, etc.
Despejo forçado
Retirada de um inquilino (locatário) de um imóvel, a pedido do locador. É o resultado de uma ação de despejo.
Diligência
Providência determinada pelo juiz ou ministro para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo a requerimento do Ministério.
DIMOB
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis e comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado. A DIMOB deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Direito de retenção
É o direito de alguém manter para sí algum bem, enquanto aguarda uma indenização que lhe é devida, por benfeitorias que realizou na coisa.
Direitos hereditários
São direitos que os herdeiros possuem sobre bens ou herança deixada pelo falecido. Esses bens podem ser transferidos/vendidos através de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários. Normalmente, o contrato de cessão aqui referido é sugerido para os casos em que os herdeiros do falecido desejam alienar bens que fazem parte da herança, antes de ser aberto ou durante o inventário.
Disposição contratual
São todos os itens constantes de um contrato, tais como condições gerais, direitos e obrigações dos contratantes, multas por descumprimento, etc.
Dívida quirografária
É aquela que não é garantida por um direito real, não possui privilégio creditório ou direito de preferência. Quando o credor não está inserido em nenhuma das classes privilegiadas, diz-se que o mesmo é “credor quirografário”, ou seja, comum.
Doação
é o ato de dar alguma coisa a alguém de forma gratuita.
Doador
é aquele que doa algum bem a alguém (donatário).
D. O. I.
Declaração sobre Operações Imobiliárias. É uma declaração que os cartórios estão obrigados a apresentar junto à Receita Federal, para cada compra e venda de imóvel.
Dolo (Direito Civil)
Má-fé, ânimo consciente de agir de maneira ilícita, intenção de prejudicar, de violar direito alheio, o que o diferencia da culpa, em que não existe a intenção deliberada.
Atualizado até 01/02/2014. Revisado por Marcelo Bittencourt - 50797/OAB/PR, advogado e economista com especialização (pósgraduação) em Direito Imobiliário pela Universidade Positivo – Curitiba - 2014.