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GLOSSÁRIO JURÍDICO
Ação de consignação em pagamento
É a ação judicial cabível quando o locador se recusa a receber o pagamento do aluguel. Neste caso o locatário deposita em juízo o valor e o locador é chamado para recebê-los.
Ação de despejo
É a ação judicial cabível quando o locador se recusa a receber o pagamento do aluguel. Neste caso o locatário deposita em juízo o valor e o locador é chamado para recebê-los.
Ação renovatória de locação
É utilizada nas locações não residenciais e visa obrigar o locador a renovar a locação por um prazo igual ao do último contrato. O inquilino deve preencher requisitos especiais da lei e propor a ação até o último dia dos primeiros seis meses do último ano do contrato.
Ação revisional de aluguel
É a ação judicial pela qual o locador ou o locatário diante da inexistência de acordo, pede a intervenção da Justiça, para que esta arbitre o valor do aluguel, aumentando-o ou reduzindo-o a preço de mercado. Acontece quando o aluguel fica defasado da realidade. Nesta ação o juiz pode, se houver o pedido, fixar aluguel provisório, que não excederá 80% do valor pretendido pelo locador, a partir da citação até o julgamento final.
Acessórios da locação
Outros encargos que compõem o valor final do aluguel, como taxas de condomínio, por exemplo.
Acórdão
Decisão proferida pelos Tribunais, é uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado (grupo de juízes ou ministros).
Ad corpus
Na venda “ad corpus” o negócio é feito considerando o conjunto como um todo, não sendo atrelado à medida ou em números proporcionais à unidade. Não poderá haver reclamação de complemento, nem devolução de excesso de área ou extensão, pois nesta modalidade as referências às dimensões são apenas enunciativas,não se levando em consideração o rigor das medidas.
Ad mensuram
Na venda “ad mensuram” é utilizada a unidade de medida, metro, hectare, etc. como medida de extensão ou de área, sendo fatores de estipulação do total da venda. Se estipular o preço por medida de extensão ou área e esta não corresponder às dimensões do negócio, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área ou ser restituído ou abatimento proporcional ao preço.
Adjudicação
Por este ato judicial os bens penhorados do devedor, após levados à leilão, são transmitidos ao credor exequente, ou a outro habilitado na forma da lei, a seu requerimento e para pagamento de seu crédito.
Alienação
Consiste na transferência de coisa ou direito, real ou pessoal, a outra pessoa. Exemplo: Contra de compra e venda de imóvel.
Alienação fiduciária
Espécie de garantia que consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta do bem, como garantia do seu débito, e encerra-se com o pagamento da dívida garantida.
Alienante
Aquele que transmite a propriedade do imóvel para outra pessoa.Exemplo: vendedor.
Alvará judicial
Ordem que a autoridade judicial dá em favor de alguém, para certificar, determinar, autorizar, aprovar ato, estado ou direito.
Área não computável
É a somatória das áreas edificadas que não serão consideradas no cálculo do coeficiente de aproveitamento. Ex: poço de elevadores, central de gás, central elétrica e de ar condicionado, casa de máquinas, caixa d’água, garagem de veículos localizada no subsolo, atiço, sacadas e varandas até 6 m² por unidade, escadas enclausuradas com até 15 m², etc.
Arras
Ou sinal, é o valor ou bem dado em garantia por um dos contratantes visando firmas a presunção de acordo final, ou fechamento do contrato tornando-o obrigatório. Nas Arras PENITENCIAIS, em caso de arrependimento, se o arrependido for aquele que deu o sinal, vai perdê-lo em favor do outro; se o arrependido foi aquele que recebeu a arras, deverá restituí-las em dobro. Nas Arras CONFIRMATÓRIAS, não há previsão de arrependimento, sendo o negócio firmado em caráter irrevogável e irretratável. Logo, as parte que se sentir prejudicada deverá pleitear perdas e danos eventualmente havidas em razão da não conclusão do negócio pelas vias judiciais.
Arrematação
Venda em leilão de bens penhorados, a quem der melhor lanço.
Arrendamento mercantil
Operação semelhante à locação de bens podendo ser, inclusive, bens imóveis. A empresa arrendatária, terminado o prazo do arrendamento, pode devolver o bem, renovar o contrato ou mesmo comprá-lo, mediante pagamento de eventual resíduo. Comumente conhecido como 'leasing'.
Arresto
Providência cautelar (judicial) que consiste na apreensão de bens do suposto devedor, antes ou durante o transcurso da ação judicial, visando garantir eventual execução que contra ele se venha a promover.
Arrolamento
Tipo de rito do Inventário Judicial com forma simplificada, não solene, e de procedimento mais rápido e menos oneroso que o Inventário.
Audiência de instrução e julgamento
É a fase do processo em que o juiz ouve as partes e testemunhas, colhe outras provas e permite aos advogados apresentar seus últimos argumentos nesta fase do processo, proferindo, em seguida, a sentença.
Autos
A reunião de peças e documentos que formam o processo. Juntar aos autos significa anexar a eles algum documento. Os autos são, portanto, a representação física ou digital do processo.
Averbação
Anotação feita à margem de uma matrícula no registro do imóvel. Serve para tornar pública qualquer alteração substancial na situação do imóvel, de forma que qualquer pessoa saiba o que está ocorrendo. Por exemplo, que os futuros compradores saibam que pesa uma hipoteca, usufruto, penhora ou arresto sobre o mesmo; alteração do estado civil; construção de residência. As modificações da situação do imóvel só valem contra terceiras pessoas após a respectiva averbação no cartório de registro de imóveis.
Atualizado até 01/02/2014. Revisado por Marcelo Bittencourt - 50797/OAB/PR, advogado e economista com especialização (pósgraduação) em Direito Imobiliário pela Universidade Positivo – Curitiba - 2014.